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Modelo de comercialização dos direitos em debate na Assembleia Geral da Liga de clubes

A reunião magna marcada para sexta-feira, a partir das 15:00, tem como ponto principal da ordem de trabalhos a “apreciação, discussão e votação da proposta de procedimento para comercialização dos direitos audiovisuais da Liga e da Liga 2 para o mercado doméstico”.

“O procedimento de comercialização define, acima de tudo, a forma como os direitos audiovisuais vão ser comercializados nos mercados. Define limitações e regras de participação no leilão e as linhas vermelhas que não poderão ser ultrapassadas em nenhuma instância durante a venda e a exploração destes direitos”, começou por explicar André Mosqueira do Amaral, diretor executivo da LPFP e responsável da Liga Centralização.

As 33 sociedades desportivas com equipas nas competições profissionais vão “definir como os leilões se irão realizar, o objeto a comercializar, a vigência dos contratos, as responsabilidades e direitos de cada outorgante e a forma como o produto pode ser objeto de distribuição (pacotes), bem como os limites e obrigações à sua exploração”.

Este é um dos passos rumo à concretização, dentro de duas temporadas, da centralização dos direitos televisivos, ou seja, a venda em conjunto das transmissões dos jogos, que representa uma das mais importantes receitas dos clubes.

O decreto-lei n.º 22-B/2021, de 22 de março, que determina a obrigatoriedade da centralização a partir de 2028/29, define, no seu artigo quinto, que os termos em debate na AG de sexta-feira estão sujeitos a “aprovação da Autoridade da Concorrência (AdC), até ao final da época desportiva de 2025/26”.

“Este documento espelha um conjunto de estratégias que visam a maximização do valor económico dos direitos, bem como o cumprimento das medidas definidas pela AdC para mitigar qualquer prática anticoncorrencial no mercado português. Resumidamente define as regras do jogo para este primeiro ciclo que se irá iniciar em 2028”, acrescentou André Mosqueira do Amaral.

Nas mesmas respostas à Lusa, o dirigente da LPFP recorreu à legislação, que impõe que a LPFP, juntamente com a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), apresente a proposta do modelo de comercialização à AdC até ao final da presente temporada, em 30 de junho.

“Desde a entrega da primeira proposta em julho de 2025 até agora, tem havido trabalho conjunto num processo de total transparência e partilha de informação entre a LPFP e a AdC, entidade que tem demonstrado eficiência exemplar. Houve um enorme espírito de responsabilidade e parceria naquilo que consideramos um dos projetos mais estruturantes da nossa indústria. Foram acatadas as preocupações da AdC, bem como preocupações que dizem respeito aos interesses do ecossistema do futebol profissional”, salientou.

Mosqueira do Amaral assegurou que “todo este trabalho e o seu desenvolvimento foi comunicado às diversas sociedades desportivas, bem como à FPF”.

“Foram atingidas diversas pretensões da LPFP no que acredita ser a melhor estratégia de valorização dos direitos”, vincou, assegurando que o modelo foi feito, “em articulação com a AdC”, tendo em vista “adaptar o seu procedimento às melhores práticas da indústria e, acima de tudo, à realidade do mercado”.

Após a votação na AG, a LPFP “dará o passo seguinte, que será a apresentação formal da sua proposta à AdC”: “Sendo este trabalho um documento já conhecido e resultante deste contributo mútuo, vemos com muita confiança a sua aceitação”.

Encerrada essa obrigação legal, o tema volta à esfera dos clubes, possivelmente ainda antes do fim da época, para o debate e votação da chave de distribuição, que define a forma de repartir o bolo centralizado pelos participantes nas competições profissionais.

“A centralização não se resumirá apenas a um leilão de direitos, é também uma forma de implementar uma estratégia de produto consistente e diferenciadora para o futebol profissional português”, rematou Mosqueira do Amaral.

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