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STJD rejeita pedido do Santos para anular jogo após erro em substituição de Neymar

Para que o jogo fosse anulado, o Santos precisava comprovar duas coisas simultâneas: a ocorrência de erro de direito e o impacto direto no placar. Diante da ausência dessas provas, o relator Marcelo Augusto Bellizze rejeitou o pedido, lembrando que a súmula da partida goza de presunção de veracidade.

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Na visão do auditor, os elementos apresentados não indicam má-fé da equipe de arbitragem ao retirar Neymar de campo; pelo contrário, os juízes entenderam que a substituição partiu do próprio clube ou acabaram induzidos ao equívoco.

“A súmula possui presunção de veracidade e precisa de provas contrárias para que a presunção seja relativizada. Entendo que não é o caso em questão. Mesmo que confrontássemos a versão da súmula com a do Santos, não é possível concluir que a arbitragem decidiu pela substituição de Neymar. Mas, sim, que acreditou que o clube pediu a substituição ou foi induzida ao erro, intencionalmente ou não", pontuou o auditor. 

Para Bellizze, ocorreu um erro de fato, mas não de direito. O papel exibido por Neymar às câmeras — que supostamente comprovava o erro por parte da equipe de arbitragem — não é um instrumento legal previsto nas regras do jogo, mas, sim, um mecanismo de suporte operacional.

A entrada de Robinho Jr. em campo também inviabilizou uma possível correção da alteração. Além disso, como a substituição aconteceu aos 19 minutos da etapa final e o placar já apontava 3 a 0 para o Coritiba, o episódio não interferiu de forma direta no resultado do jogo. De qualquer forma, o STJD ainda poderá analisar a conduta da equipe de arbitragem, já que houve um equívoco de responsabilidade dos profissionais. Esta análise acontecerá em prodecimento específico. 

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