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Especialista diz que multa a jogadora de futsal por apostas censura o ato e devia ser replicada na lei geral

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) multou Daniela Campos, jogadora do Maia Futsal, por realizar 10 apostas num valor total de cerca de 15 euros.

As apostas incidiram sobre nove jogos da Liga Portugal  e uma partida da seleção nacional feminina - entre os dias 07 e 09 de novembro de 2025 e entre os dias 24 e 26 de janeiro de 2026 - resultando numa sanção de 714 euros.

Em declarações sobre o caso, o advogado especialista em Direito Desportivo Alexandre Miguel Mestre sublinha que a questão central não é o valor — cerca de 1,50 euros por jogo —, mas sim o cumprimento das normas disciplinares.

"O que se censura é o ato de apostar e não tanto quanto é que se gasta", explica o especialista em direito desportivo, defendendo que a interdição deve abranger qualquer jogo oficial da modalidade na qual o atleta está inserido, independentemente de participar nele.

O especialista esclarece que existe uma distinção clara entre a esfera disciplinar da Federação e a lei geral no que toca às apostas desportivas.

Segundo Alexandre Mestre, o Regulamento da FPF revela-se mais abrangente, uma vez que impede o atleta de apostar em qualquer jogo oficial da sua modalidade, independentemente de participar ou não no evento em questão.

Por outro lado, a lei penal foca-se essencialmente na prevenção da manipulação de resultados, acabando por ser mais restritiva na sua aplicação, proibindo a realização de apostas apenas nas competições onde o agente desportivo esteja diretamente envolvido ou sobre as quais possa exercer influência.

O advogado defende uma convergência legislativa, sugerindo que o que consta no regulamento federativo deveria ser estendido à lei geral.

Para o advogado, o equilíbrio passa por proibir apostas em toda a modalidade, protegendo a verdade desportiva sem asfixiar a livre iniciativa económica das operadoras de jogo.

No decorrer do processo, a atleta de 26 anos — que acumulava as funções de jogadora e treinadora de uma equipa de traquinas — confessou a totalidade das acusações.

Daniela Campos admitiu ter realizado as apostas, embora não tenha obtido qualquer ganho financeiro com as mesmas.

Segundo a decisão de 10 de abril, a jogadora do Maia Futsal realizou apostas, sabendo que tal comportamento lhe era proibido enquanto atleta inscrita na Federação Portuguesa de Futebol.

"A arguida sabia, e não podia ignorar - pois tinha a obrigação de conhecer a legislação e os regulamentos -, que lhe é vedado, enquanto jogadora inscrita na FPF, fazer apostas desportivas relativas à incidência ou ao resultado de um jogo oficial", lê-se no comunicado do Conselho de Disciplina.

A Lusa tentou obter uma reação junto do Maia Futsal e da jogadora que não quiseram pronunciar-se sobre a decisão.

Embora a atleta tenha confessado os factos, a decisão ainda é passível de recurso junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

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