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CD da FPF arquiva queixa de Fábio Veríssimo contra FC Porto por denúncia caluniosa

Segundo o acórdão divulgado no sítio oficial da FPF na Internet, a secção profissional do CD considerou não haver “elementos suficientes” para fundamentar que o juiz da associação de Leiria tenha formulado uma queixa “com consciente e intencional conhecimento da falsidade dos factos”.

“A circunstância de um anterior procedimento disciplinar ter culminado em arquivamento por insuficiência de indícios probatórios não permite concluir, por si só e na ausência de outros elementos probatórios, que a participação que lhe deu origem tenha sido apresentada com a consciência da falsidade dos factos”, frisou.

A decisão passível de recurso para o Conselho de Justiça (CJ) da FPF ou junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), num processo em que Fábio Veríssimo remetia para uma alegada infração do artigo 112.º-A do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), cuja moldura penal prevê multas entre 2.550 e 25.500 euros por denúncias caluniosas de clubes sobre agentes desportivos.

Na origem da queixa estava o arquivamento de um processo anterior, que tinha resultado de uma contestação do FC Porto, líder isolado da Liga, a Fábio Veríssimo, visando factos ocorridos na vitória azul e branca em Arouca (4-0), em 29 de setembro de 2025, na sétima jornada da prova.

O FC Porto acusou o árbitro de ter feito ameaças e outras formas de intimidação a dirigentes do clube após esse jogo e de as concretizar no triunfo caseiro dos dragões sobre o Sporting de Braga (2-1), em 02 de novembro.

Fábio Veríssimo relatou uma alegada tentativa de pressão à equipa de arbitragem por parte do FC Porto durante o intervalo do embate da 10.ª ronda, que também motivaria um processo instaurado pelo CD da FPF.

De acordo com o relatório, o árbitro deparou-se no balneário do Estádio do Dragão, no Porto, com um televisor a passar repetidamente alguns lances da primeira parte daquele jogo, sem que o dispositivo pudesse ser desligado.

Em 27 de dezembro, o CD da FPF aplicou uma coima de 12.750 euros ao FC Porto, por inobservância qualificada de outros deveres, tendo o clube recorrido dessa sanção para o TAD.

Quanto ao processo decorrente do encontro em Arouca, foi arquivado pelo órgão disciplinar federativo em 16 de janeiro, dois dias depois de Fábio Veríssimo, de 43 anos e internacional desde 2015, dirigir a vitória do FC Porto na receção ao Benfica (1-0), nos quartos de final da Taça de Portugal.

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